O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empreendedor destinada a pequenos negócios formais, que exerçam atividades comerciais ou prestação de serviços, com faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Todavia, existe o Projeto de Lei em tramitação que visa aumentar os limites do Microempreendedor Individual – MEI.

A nova proposta normativa traz como novo limite de faturamento do MEI o valor de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.
Mas, até momento, o limite de faturamento MEI continua sendo de R$ 81 mil anuais.
Benefícios de ser MEI
- Simplificação do processo de abertura de empresa: O MEI não precisa de uma estrutura jurídica complexa, bastando apenas preencher uma declaração simplificada na Junta Comercial;
- Acesso a crédito: O MEI tem direito ao acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedores;
- Isenção de alguns impostos: O MEI não precisa pagar impostos como IRPJ, CSLL e Cofins;
- Previdência Social: O MEI tem direito ao recebimento de aposentadoria e pensão, bem como outros benefícios previdenciários;
- Regulamentação da atividade: Com o registro como MEI, a atividade passa a ser regulamentada e legalizada;
Obrigações e Direitos do MEI
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir nota fiscal sempre que houver venda de produtos ou prestação de serviços;
- Pagamento do DAS: O MEI deve pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), mensalmente, referente ao pagamento de impostos e contribuições previdenciárias;
- Limitação de funcionários: O MEI não pode contratar mais de um funcionário registrado;
- Prestação de contas: O MEI deve apresentar suas contas anualmente à Receita Federal, mediante a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
- Direito a proteção trabalhista: O MEI tem direito à proteção trabalhista, como estabilidade, FGTS, férias, etc.

Impostos O MEI é obrigado a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), no valor de R$ 5,00, que inclui o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias. Além disso, o MEI precisa pagar o Imposto sobre a Receita Brutal (IRB) e a Contribuição Previdenciária, equivalente a 5% sobre o faturamento bruto.
Limites de Faturamento
Como já foi dito anteriormente, o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
Caso o faturamento ultrapasse este valor, o empreendedor terá que migrar para outra categoria de empresa, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Neste caso, serão aplicados novos impostos e obrigações, além de uma estrutura jurídica mais complexa.
Em resumo, o MEI é uma opção interessante para pequenos empreendedores que desejam formalizar sua atividade e ter acesso a benefícios e proteções previdenciárias.
É importante levar em consideração as obrigações e impostos a serem pagos, bem como o limite de faturamento, a fim de evitar problemas futuros.

Passo a passo para se cadastrar com MEI – Microempreendedor Individual
- Escolha da atividade: Escolha a atividade que deseja exercer como MEI, verificando se ela está dentro das categorias permitidas pelo governo.
- CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): Solicitar o CPF e o CNPJ junto à Receita Federal.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Empresa (CRLV): Se a atividade exigir, é preciso obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Empresa (CRLV).
- Declaração simplificada: Preencher e assinar a declaração simplificada de abertura de empresa, disponível no site da Junta Comercial.
- Pagamento da taxa: Efetuar o pagamento da taxa de registro, que varia de acordo com cada estado.
- Envio da documentação: Enviar a documentação preenchida e assinada, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa, à Junta Comercial.
- Emissão do Alvará de funcionamento: Após a aprovação da documentação, a Junta Comercial emitirá o Alvará de funcionamento.
- Inscrição no Simples Nacional: Realizar a inscrição no Simples Nacional, que é o regime tributário simplificado para microempreendedores individuais.
- Emissão de notas fiscais: Começar a emitir notas fiscais sempre que houver venda de produtos ou prestação de serviços.
- Pagamento do DAS: Pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) mensalmente, que inclui o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.

Lembrando ainda, que é importante verificar as regras específicas de cada estado, pois algumas etapas podem variar.
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar ajuda de um contador ou escritório de advocacia especializado em direito empresarial.
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